Toxicológico

A Lei Federal 13.103 , mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, determina que os condutores das categorias C, D e E façam o exame toxicológico de larga janela de detecção nos casos de: obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; alteração de categoria da CNH; renovação da CNH.

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A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde Março de 2016. Em 2017 a obrigatoriedade do exame toxicológico passou a vigorar também para os casos de admissão e desligamento de motoristas profissionais das categorias C, D e E; contratados no regime CLT. 

O exame toxicológico também tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou 180 dias para pelos. Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e estradas, proporcionando dessa maneira mais segurança a sociedade.

O procedimento para a realização do teste toxicológico é simples, rápido, indolor e não exige nenhum preparo. O prazo de entrega da Toxicologia é em média 5 dias úteis a partir da chegada do exame para análise.

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