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PCMSO NR07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é regulamentado pela NR7, desde o ano de 1994, e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos.
OBJETIVO: Monitorar exames laboratoriais e identificar precocemente qualquer problema que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.
OBRIGATORIEDADE: A elaboração e implementação do PCMSO é obrigatória para todos os empregadores que contratam trabalhadores para suas empresas.
QUAL PROGRAMA DEVE SER REALIZADO PRIMEIRO, O PPRA OU O PCMSO?
O objetivo do PPRA é levantar os riscos existentes e propor mecanismos de controle. Os riscos não eliminados são objetos de controle que devem ser trabalhados pelo PCMSO. Portanto, sem o PPRA não existe PCMSO.
A EMPRESA PODE SER MULTADA PELA FALTA DESTES PROGRAMAS? Sim, mas nesse caso, a multa não é o único problema para a empresa. Caso um funcionário venha a contrair qualquer doença ocupacional, os empregadores respondem judicialmente pelo dano causado. As indenizações e os custos processuais assumem valores elevadíssimos podendo comprometer, seriamente, a saúde financeira das empresas.